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Contrato de Vesting
O contrato de vesting surgiu como forma de captar talentos no mercado e prevenir potenciais conflitos entre a empresa e seus principais executivos, trazendo todos para um mesmo lado dos negócios, alinhando suas expectativas.
Essa ferramenta tornou-se extremamente útil e difundida com a expansão das startups, uma vez que as relações entre empreendedores e investidores passaram a demandar maior atenção.
O contrato de vesting tem em sua essência, a possibilidade de investimento de determinado colaborador para os negócios da empresa por meio de seu trabalho. Não se trata aqui do sócio de serviços, mas de um colaborador que dedica tempo e energia para a execução das atividades e objetivos da sociedade, tendo como contraprestação não somente a remuneração contratada, mas a possibilidade de integrar a sociedade.
Essa política possibilita ao colaborador, após determinado período de atividade ou quando atingido determinado objetivo, adquirir quotas da sociedade, passando a integrar de fato o quadro social. Assim, após o prazo previamente ajustado, se atingido o tempo contratado ou as metas fixadas, o profissional terá direito de adquirir toda a participação societária ofertada.
Os benefícios dessa modalidade de relação são inúmeros e vão desde a integração dos profissionais chaves para o desenvolvimento das atividades da startup, até a viabilização da alavancagem dos ganhos desse profissional com seu ingresso na sociedade.
No entanto, é preciso ter cuidado na elaboração do contrato de vesting, pois exige cláusulas específicas a serem abordadas de forma clara e transparente, especificando as condições de aquisição da participação societária e a forma de exercício da opção de compra de quotas da sociedade, prevenindo potenciais conflitos com pessoas chave para o desenvolvimento da empresa, bem como evitando que se inviabilize investimentos ou dificulte-se a gestão da empresa.
Por fim, é importante destacar que o contrato de vesting pode ter lugar em inúmeros tipos de sociedade e relações comerciais, devendo ser avaliada a pertinência de sua implementação para cada caso particular.
Fonte: Mariana C. Trevisioli