M C T Law
Você conhece o Inova Simples?
Em 24.04.2019 foi editada a Lei Complementar 167/19, que, além de trazer grandes inovações quanto às empresas simples de crédito, criou o Inova Simples.
Trata-se de um regime especial simplificado que pode ser adotado por startups, criado com o objetivo de incentivar e apoiar a inovação. Para tanto, a nova lei leva em consideração o ambiente de incerteza no qual as startups estão inseridas, inclusive em relação à necessidade de validações permanentes e, principalmente, a falta de receita.
Nesse cenário, não é raro que os primeiros passos das startups sejam caracterizados pela informalidade, o que pode gerar inúmeros transtornos para os autores do projeto e para os investidores, especialmente, em razão da falta de segurança jurídica, confusão patrimonial e gestão de riscos do empreendimento.
Com a edição da Lei Complementar 167/19 o processo de formalização de iniciativas inovadoras e disruptivas foi facilitado, possibilitando a criação de uma pessoa jurídica titular daquela atividade, de forma totalmente digital, por meio da Redesim.
Entre os principais aspectos inovadores que vêm atender às necessidades das startups estão a possibilidade de estabelecimento da sede em espaços de coworking e a previsão de incluir na Redesim a comunicação direta das invenções da startup ao INPI.
Com isso, o Inova Simples cria mecanismos de aumento da proteção na própria estruturação de iniciativas empresariais inovadoras, proporcionando, inclusive a proteção do conteúdo inovador produzido pela startup e do patrimônio dos envolvidos.