Quando entra em vigor a LGPD?

 

Muito tem falado a respeito do adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Contudo, o verdadeiro cabo de guerra normativo que se instaurou vem causando grande confusão e insegurança no mercado.

 

Desde 2019 se cogita o adiamento da LGPD com fundamento na falta de implementação efetiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Mas somente em abril de 2020 essa possibilidade ganhou força com o advento do Projeto de Lei 1179, trouxe o desmembramento da vigência da LGPD, propondo que entrasse em vigor em janeiro de 2021, mas que a aplicação das penalidades somente seja exigível após agosto de 2021.

 

Contudo, enquanto o PL 1179/2020 aguardava votação, foi editada a MP 959 que prorroga a vigência da LGPD para maio de 2021. A MP encontra-se em vigor, estando, portanto, a vigência da LGPD adiada para essa data.

 

Em 19.05.2020, o Senado aprovou o PL 1179/2020, prevendo a entrada em vigor da LGPD para 14.08.2020 e a vigência da aplicação de sanções para agosto de 2021. O projeto aguarda a sanção presidencial.

 

Diante da inclinação do Executivo em prorrogar a LGPD para maio de 2021, explicitada pela MP 959, acredita-se que deve ser vetado o artigo sobre a entrada em vigor ainda esse ano.

 

Considerando, entretanto, que para manter seus efeitos a MP 959 necessita de aprovação pelas Casas legislativas, caso haja veto quanto ao prazo no PL 1179 e a MP 959 não seja convertida em lei, retoma-se o prazo originalmente definido para vigência integral da LGPD, ou seja, agosto de 2020.

 

Nesse cenário de tanta incerteza, recomenda-se que as empresas adotem, desde já, programas adequados de conformidade, especialmente porque, se adiada a vigência da LGPD, seria possível às empresas implementar a operação assistida das medidas de adequação, trazendo mais eficiência e segurança jurídica.   

 

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